Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Setor de Estudos compete:
I
Opinar, do ponto de vista legal, sôbre a aplicação da legislação relativa a pessoal;
II
estudar os expedientes e despachar as comunicações necessárias referentes a deveres, direitos, vantagens e demais assuntos concernentes aos servidores do Departamento;
III
estudar, permanentemente, em colaboração com os demais órgãos do Departamento, as necessidades de pessoal;
IV
manter em dia o fichário de legislação e jurisprudência sôbre pessoal;
V
apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos servidores e conseqüente melhoria dos serviços;
VI
exercer outras atividades que lhe sejam específicas.