Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
- À Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Diversos compete:
I
Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras em projeto;
II
efetuar cálculos orçamentários;
III
realizar avaliações de imóveis.