Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Diversos compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas, em prédios a cargo da Divisão.