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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 32

- À Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Diversos compete:

I

Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras em projeto;

II

efetuar cálculos orçamentários;

III

realizar avaliações de imóveis.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966