Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Serviço Agrícola compreende: Secção de Silvicultura, Pomicultura e Lavoura Setor de Hortas e Viveiros