Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
- Ao Serviço Agrícola compete:
I
Executar tarefas relativas à manutenção, preservação e desenvolvimento dos parques e jardins pertencentes ao Estado;
II
incentivar a produção agrícola para atendimento do Jardim Zoológico e outros parques estaduais.