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Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 71

A Divisão de Parques e Jardins compreende: Serviço Agrícola Serviço de Veterinária e Zoologia Secção de Recreação e Concessões Secção de Conservação, Manutenção e Melhoramentos Tesouraria Secção de Atividades Auxiliares

Parágrafo único

O Diretor da Divisão de Parques e Jardins terá um Assistente que lhe será diretamente subordinado.