Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
- Às Turmas de Obras das Residências compete executar tôdas as atividades referentes à execução das obras que lhes estão afetas.