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Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 69

- Às Turmas de Obras das Residências compete executar tôdas as atividades referentes à execução das obras que lhes estão afetas.

Art. 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966