Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
À Secção de Silvicultura, Pomicultura e Lavoura compete executar tarefas atinentes à cultura de matas, pomares e preparação de terras nos parques e jardins do Estado.