Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
- Ao Setor de Hortas e Viveiros compete manter as hortas e os viveiros existentes nos parques e jardins do Estado.