Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
- Ao Serviço de Veterinária e Zoologia compete:
I
Manter em boas condições de saúde os animais dos parques e jardins do Estado, submetendo-os a tratamento médico sempre que necessário;
II
executar atividades referentes à preservação, manutenção e desenvolvimento da fauna das parques e jardins do Estado.