Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
- À Secção de Recreação e Concessões compete administrar os serviços de recreações e concessões que tenham por objetivo o atendimento do público nos parques e jardins do Estado.