Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
À Secção de Conservação e Manutenção compete estudar, executar e fiscalizar obras específicas de manutenção, conservação e melhoramento dos parques e jardins do Estado.