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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 79

- À Tesouraria compete:

I

Arrecadar a receita proveniente da venda de ingressos, da venda de animais e materiais pertencentes ao Jardim Zoológico e outros parques estaduais, bem como dos serviços de recreação pública existentes nos mesmos;

II

efetuar as despesas com a manutenção da Divisão, de acôrdo com os créditos que para isso lhe forem distribuídos.

Art. 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966