Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
- À Secção de Atividades Auxiliares compete o desempenho de tarefas de administração geral, necessárias ao funcionamento da Divisão de Parques e Jardins.