Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
- O Serviço de Atividades Técnicas Complementares compreende: Setor de Legalização de Imóveis Setor de Fototécnica Setor de Maqueteria Secção de Contrôle e Cadastro