Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
- À Secção de Transportes e Oficina compete:
I
Distribuir os veículos para tôdas as unidades integrantes do Departamento de Obras;
II
cuidar do abastecimento dos veículos mediante o fornecimento de vales de combustíveis;
III
controlar o horário, a quilometragem e o consumo de combustíveis dos veículos entregues à sua guarda;
IV
providenciar na aquisição de novas viaturas;
V
providenciar no fornecimento de peças e acessórios para veículos;
VI
efetuar a limpeza das viaturas e zelar por sua conservação;
VII
fornecer boletim mensal do movimento dos veículos;
VIII
manter o registro histórico das viaturas a serviço do Departamento, anotando as ocorrências, inclusive reparos e consertos, desde sua aquisição ou transferência, até sua baixa, por venda ou descarga para outro órgão;
IX
providenciar na execução de consertos, reparos e pinturas nas viaturas do Departamento;
X
realizar trabalhos de limpeza, lavagem e lubrificação dos veículos;
XI
requisitar todo material necessário às viaturas e ao trabalho das oficinas;
XII
vistoriar, periòdicamente, todos os veículos, procedendo os reparos que se fizerem necessários;
XIII
analisar os relatórios dos responsáveis pela guarda temporária dos veículos, verificando se dos mesmos consta a apreciação técnica das falhas encontradas;
XIV
tomar as providências que se fizerem necessárias junto ao Departamento de Trânsito.