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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 30

- A Divisão de Prédios Diversos compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios Diversos Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Diversos Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Diversos Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Diversos.