Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
1 - Aos Oficiais de Gabinete compete:
I
Atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
II
preparar os despachos em processos ou correspondência;
III
representar o Secretário em solenidades e cerimônias cívicas, quando para isto forem designados;
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas pela autoridade competente.
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2 - Aos Auxiliares de Gabinete compete:
I
Executar trabalhos de datilografia do Gabinete;
II
desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade competente.
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3 - Aos Assessôres compete:
I
Prestar assistência técnica e administrativa ao Secretário das Obras Públicas;
II
emitir parecer sôbre assuntos que lhes forem encaminhados pelo Secretário;
III
preparar despachos em processos;
IV
executar outras tarefas correlatas ou que lhes forem determinadas pela autoridade competente;
V
coordenar os elementos para a elaboração do relatório anual circunstanciado, das atividades da Secretária das Obras Públicas.
Art. 13
4 - Aos representantes das unidades da Administração centralizada mencionados no parágrafo único do artigo 4º do presente Decreto, compete:
I
Apresentar anualmente o programa de construção dos órgãos que representam;
II
controlar o emprêgo das verbas destinadas às obras das unidades que representam.
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6 - Aos Assistentes Técnicos compete:
I
Prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento ou Divisão onde estiverem lotados;
II
emitir parecer sôbre assuntos de sua competência, relacionados com as atribuições específicas do órgão;
III
realizar trabalhos técnicos especializados, atinentes às finalidades do Departamento ou Divisão;
IV
executar outras tarefas correlatas ou que lhes forem incumbidas pela autoridade competente.
Art. 13
7 - Aos Assistentes de Diretor compete:
I
Prestar assistência ao Diretor em assuntos relacionados com as atribuições da Divisão onde estiverem lotados;
II
desempenhar outras tarefas correlatas ou as que lhes forem incumbidas pela autoridade competente.
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8 - Aos Diretores de Departamento compete:
I
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos afetos às respectivas unidades;
II
cumprir e fazer cumprir as ordens do Secretário das Obras Públicas;
III
manter a ordem, a disciplina e a regularidade nas unidades de trabalho que compõem as estruturas dos respectivos Departamentos;
IV
emitir parecer sôbre assuntos específicos dos respectivos Departamentos;
V
coligir e encaminhar ao Chefe do Serviço de Administração, elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VI
apresentar elementos para a elaboração anual da escala de férias;
VII
requisitar o material necessário à execução dos trabalhos afetos ao Departamento que dirige;
VIII
propor a prorrogação ou antecipação das horas de expediente de seus Departamentos;
IX
solicitar ao Secretário o pessoal necessário à boa marcha dos trabalhos da unidade que dirige;
X
encaminhar anualmente ao Secretário o relatório geral e circunstanciado das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades de trabalho;
XI
manter a mais estreita colaboração entre os respectivos Departamentos e os demais órgãos da Secretaria;
XII
propor ao Secretário a designação de titulares para as chefias nos respectivos Departamentos;
XIII
baixar ordens de serviço para o fiel cumprimento das atribuições constantes dêste Regulamento;
XIV
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem incumbidas pela autoridade competente.
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9 - Aos Diretores de Divisão compete:
I
Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos afetos as unidades que lhes estão subordinadas;
II
distribuir as tarefas de acôrdo com as atribuições de cada unidade e orientar a realização das mesmas;
III
propor à autoridade competente a prorrogação ou a antecipação do horário de expediente, quando necessário;
IV
comunicar por escrito, ao seu superior imediato, as faltas disciplinares ocorridas nas respectivas unidades de serviço;
V
encaminhar ao seu chefe imediato os processos devidamente informados;
VI
apresentar elementos para a elaboração anual da escala de férias do pessoal;
VII
executar outras atribuições correlatas ou que lhes forem cometidas pela autoridade competente.