Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
- Ao Setor de Fototécnica compete executar trabalhos referentes à tiragem de cópias heliográficas, fotográficas e multicópias.