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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 31

- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios Diversos compete:

I

Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de edifícios públicos a cargo da Divisão;

II

colaborar na elaboração de projetos para as Prefeituras Municipais ou entidades que pretendem construir edifícios de interêsse público.

Art. 31, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966