Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios Diversos compete:
I
Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de edifícios públicos a cargo da Divisão;
II
colaborar na elaboração de projetos para as Prefeituras Municipais ou entidades que pretendem construir edifícios de interêsse público.