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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 34

- Ao Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Diversos, compete:

I

Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho da mesma;

II

manter o arquivo de documentário técnico relativo aos trabalhos executados pela Divisão.

Art. 34, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966