Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
- Ao Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Diversos, compete:
I
Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho da mesma;
II
manter o arquivo de documentário técnico relativo aos trabalhos executados pela Divisão.