Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
- A Divisão de Prédios Escolares compreende: Secção de Obras Delegadas Secção de Estudos e Projetos de Prédios Escolares Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Escolares Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Escolares Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Escolares.