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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 36

- A Divisão de Prédios Escolares compreende: Secção de Obras Delegadas Secção de Estudos e Projetos de Prédios Escolares Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Escolares Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Escolares Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Escolares.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966