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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 41

- Ao Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Escolares compete:

I

Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho da Divisão;

II

manter arquivo de documentário técnico relativo aos trabalhos executados pela Divisão.

Art. 41, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966