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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 40

- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Escolares compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas em prédios a cargo da Divisão.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966