Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
- À Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Escolares compete:
I
Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras projetadas;
II
efetuar cálculos orçamentários das obras a serem executadas;
III
realizar avaliação de imóveis destinados ao funcionamento de unidades escolares.