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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 38

- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios Escolares compete:

I

Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de prédios escolares estaduais;

II

prestar assistência às Prefeituras ou entidades educacionais em assuntos referentes à construção de prédios escolares.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966