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Artigo 86, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 86

- A Secção de Contrôle e Cadastro compete:

I

Manter cadastro dos prédios públicos;

II

executar a apropriação e o contrôle do custo das obras executadas pelo Departamento de Obras;

III

fornecer à Assessoria Técnico-Administrativa os elementos necessários à execução de suas atividades;

IV

coordenar a elaboração de relatórios periódicos das atividades técnicas do Departamento de Obras.