Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
- A Secção de Contrôle e Cadastro compete:
I
Manter cadastro dos prédios públicos;
II
executar a apropriação e o contrôle do custo das obras executadas pelo Departamento de Obras;
III
fornecer à Assessoria Técnico-Administrativa os elementos necessários à execução de suas atividades;
IV
coordenar a elaboração de relatórios periódicos das atividades técnicas do Departamento de Obras.