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Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 88

- O Departamento de Planejamento Regional e Urbano compreende: Gabinete Serviço de Atividades Auxiliares Serviço de Levantamentos Físicos Divisão de Pesquisa e Análise Divisão de Planos e Assistência Secção de Documentação e Divulgação

Art. 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966