Artigo 17, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
- À Secção de Orçamento compete:
I
Preparar, com a colaboração das demais unidades, a proposta orçamentária do Departamento, segundo as normas de orientação pré-estabelecidas, e encaminhá-la ao Setor de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração;
II
orientar e coordenar a elaborarão e a execução orçamentária de tôdas as unidades que compõem o Departamento de Obras;
III
efetuar o contrôle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;
IV
informar processos referentes à abertura e prorrogação de vigência de créditos adicionais;
V
providenciar na requisição de adiantamentos de numerário a funcionários;
VI
providenciar no empenho e encaminhamento das fôlhas de pagamento, de outras vantagens do pessoal e demais despesas autorizadas;
VII
informar processos referentes a assuntos ligados ao serviço;
VIII
fornecer ao Serviço de Atividades Técnicas Complementares os slips de despesas de obras;
IX
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Administração.