Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
- À Secção de Redação e Mecanografia compete elaborar contratos, convênios, editais, têrmos de acôrdo e outros instrumentos relativos às atividades do Departamento de Obras.