JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

- A Divisão de Administração compreende: Secção de Redação e Mecanografia Secção de Orçamento Serviço de Material e Patrimônio Serviço de Pessoal Setor de Documentação e Biblioteca Secção de Transportes e Oficina

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966