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Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 72

- Ao Serviço Agrícola compete:

I

Executar tarefas relativas à manutenção, preservação e desenvolvimento dos parques e jardins pertencentes ao Estado;

II

incentivar a produção agrícola para atendimento do Jardim Zoológico e outros parques estaduais.