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Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 66

- Às cinco Turmas de Obras da 1ª Residência compete executar serviços rotineiros de conservação e de melhoramentos de prédios, bem como atender serviços de pequena construção, de caráter urgente, afetos à 1ª Residência de Obras.