Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
- As demais Residências de Obras, com sede no interior do Estado, compreendem, cada uma: Secção de Atividades Auxiliares Turma de Obras