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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 67

- As demais Residências de Obras, com sede no interior do Estado, compreendem, cada uma: Secção de Atividades Auxiliares Turma de Obras

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966