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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 65

- À Secção de Conservação da 1ª Residência de Obras compete realizar atividades referentes à conservação, adaptação e melhoramentos de prédios públicos estaduais, próprios, cedidos ou alugados ao Estado, dentro dos limites das verbas distribuídas à 1ª Residência, bem como outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

Art. 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966