Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
- À Secção de Construções da 1ª Residência de Obras compete a construção, fiscalização e ampliação de prédios públicos estaduais, dentro dos limites das verbas distribuídas à 1ª Residência, bem como outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.