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Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 64

- À Secção de Construções da 1ª Residência de Obras compete a construção, fiscalização e ampliação de prédios públicos estaduais, dentro dos limites das verbas distribuídas à 1ª Residência, bem como outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

Art. 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966