Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
- À Secção de Atividades Auxiliares da 1ª Residência de Obras compete executar atividades de administração geral, necessárias ao funcionamento da Residência.