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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 63

- À Secção de Atividades Auxiliares da 1ª Residência de Obras compete executar atividades de administração geral, necessárias ao funcionamento da Residência.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966