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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 62

- A 1ª Residência de Obras, com sede em Pôrto Alegre compreende: Secção de Atividades Auxiliares Secção de Construções Secção de Conservação Turmas de Obras (em número de 5)

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966