Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
- A 1ª Residência de Obras, com sede em Pôrto Alegre compreende: Secção de Atividades Auxiliares Secção de Construções Secção de Conservação Turmas de Obras (em número de 5)