Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
- À Secção de Topografia de Campo compete:
I
Realizar levantamentos plani-altimétricos e cadastrais;
II
efetuar a locação de planos e projetos setoriais.