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Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 95

- O Serviço de Levantamentos Físicos compreende: Secção de Topografia de Campo Secção de Topografia de Escritório Secção de Hidrologia Secção de Geo-Foto-Interpretação Secção de Oficina de Precisão

Art. 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966