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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 20

- Ao Setor de Compras compete:

I

Fazer a previsão do material necessário aos serviços do Departamento de Obras;

II

providenciar na aquisição do material;

III

fornecer à Secção de Orçamento os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas a aquisição de material;

IV

estabelecer, através de cálculos estatísticos, os estoques máximo e mínimo do material;

V

controlar quantitativamente os estoques;

VI

supervisionar as atividades referentes à conservação de móveis, materiais e equipamentos pertencentes ao Departamento de Obras.

Art. 20, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966