Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
- O Serviço de Material e Patrimônio compreende: Setor de Compras Secção de Armazenagem e Distribuição