JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

- O Serviço de Material e Patrimônio compreende: Setor de Compras Secção de Armazenagem e Distribuição

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966