Artigo 24, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
- Ao Setor de Fôlhas de Pagamento compete:
I
Controlar a efetividade do pessoal e elaborar as fôlhas de pagamento;
II
organizar, com a colaboração dos demais órgãos do Departamento, a escala de férias do pessoal e controlar sua execução;
II
executar outras atividades referentes ao pessoal do Departamento, como:
a
providenciar no atendimento de requisições de passagens e diárias, mediante aprovação da autoridade competente;
b
remessa mensal às repartições de origem da efetividade do pessoal à disposição do Departamento.
IV
fornecer à Secção de Orçamento os elementos necessários ao contrôle das verbas de pessoal.