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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 23

O Serviço de Pessoal compreende: Setor de Fôlhas de Pagamento Setor de Assentamentos Setor de Estudos

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966