Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
- Ao Serviço de Pessoal compete:
I
Manter assentamentos individuais dos servidores lotados no Departamento de Obras;
II
organizar, com a colaboração das demais unidades do Departamento, a escala de férias do pessoal;
III
controlar a efetividade do pessoal e elaborar fôlhas de pagamento;
IV
fornecer à Secção de Orçamento, dados sôbre o pagamento de vantagens de pessoal;
V
executar outras atividades referentes ao pessoal do Departamento.