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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 47

- Ao Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios Penitenciários compete:

I

Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho da Divisão;

II

manter arquivo de documentário técnico relativo aos trabalhos executados pela Divisão.

Art. 47, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966