JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

- À Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios Penitenciários compete elaborar projetos, especificações e orçamentos de instalações hidráulicas, sanitárias, mecânicas e outras correlatas em prédios a cargo desta Divisão.

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966