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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 49

- A Divisão de Prédios de Saúde compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios de Saúde Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios de Saúde Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios de Saúde Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios de Saúde

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966