Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
- A Divisão de Prédios de Saúde compreende: Secção de Estudos e Projetos de Prédios de Saúde Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios de Saúde Secção de Instalações Elétricas e Hidro-Sanitárias em Prédios de Saúde Setor de Mapoteca e Arquivo Técnico de Prédios de Saúde